DOU de 31.3.2004
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O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Programa Gerador da Declaração da CPMF MEDIDAS JUDICIAIS versão 1.1.
§ 1º O programa destina-se a geração da Declaração CPMF não Recolhida por Força de Decisão Judicial, original ou retificadora, relativas às operações ocorridas a partir de 23 de janeiro de 1997.
§ 2º. As declarações retificadores a serem entregues a partir do Mês/Ano de Referência 03/2004, deverão utilizar esta versão do PGD contemplando as retificações de todos os períodos entre 23.01.1997 e o Mês/Ano de Referência.
Art. 2º. A declaração deve ser apresentada por meio da Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO