Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4, de 29 de março de 2004

DOU de 31.3.2004

 

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Programa Gerador da Declaração da CPMF MEDIDAS JUDICIAIS versão 1.1.

§ 1º O programa destina-se a geração da Declaração CPMF não Recolhida por Força de Decisão Judicial, original ou retificadora, relativas às operações ocorridas a partir de 23 de janeiro de 1997.

§ 2º. As declarações retificadores a serem entregues a partir do Mês/Ano de Referência 03/2004, deverão utilizar esta versão do PGD contemplando as retificações de todos os períodos entre 23.01.1997 e o Mês/Ano de Referência.

Art. 2º. A declaração deve ser apresentada por meio da Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO