Republicado no DOU de 17.5.2004
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Retifica as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 259, de 24 de
agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no nas instruções para preenchimento
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
referente ao exercício de 2004, aprovadas pela
Instrução Normativa SRF nº
413, de 26 de março de 2004, declara que:
Art. 1º Ficam retificadas as seguintes
instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, constantes no Ajuda da
versão 1.0 do Programa Gerador da DIPJ2004:
I – a alínea "m" da Ficha Nova Declaração;
II – o "Atenção" das Linhas 14A/25; 14B/60; 14A/29; 14B/64; 18A/17; 20/28; 21/42; 22A/39; 23A/35; 24/28; 25/42; 26A/22; 26A/37; 27A/35;
III – o "Atenção" depois da Linha 15/26 e antes da Linha 15/27;
IV - a alínea "d" da Ficha 28;
V – o Subitem 17.4;
VI – a alínea "i" do Subitem 18.1.6.6;
VII – a Tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).
Art. 2º As instruções de que trata o
art. 1º estarão disponíveis somente nas Orientações Gerais do
programa gerador da DIPJ 2004, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>,
a partir do dia 14 de maio de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU nº
90, de 12/05/2004, Seção 1, página 25.