Ato Declaratório Executivo Coana nº 20, de 9 de setembro de 2005

DOU de 13.9.2005

Dispõe sobre informações sobre "Certificado de Segurança" nas Declarações de Importação de brinquedos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 247 do Anexo à Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e com fundamento no disposto nos §§ 1o e 2o do art. 30, e no § 2o do art. 66, estes da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, declara:

Art. 1o O importador de brinquedos classificáveis nas posições 9501, 9502, 9503 e no subitem 9504.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, sujeitos à certificação compulsória por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), deverá informar, no campo "Informações Complementares" da Declaração de Importação (DI), o número do Certificado de Segurança emitido pelo OCP credenciado pelo INMETRO ou identificar o documento de efeito equivalente.

§ 1o A informação de que trata o caput deverá correlacionar o número do Certificado de Segurança ao da correspondente "adição" da DI e respectivo item, se for o caso.

§ 2o O descumprimento do disposto neste artigo caracteriza a infração prevista no § 1o combinado com o inciso III do § 2o, ambos do artigo 69 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

§ 3o O disposto no § 2o não se aplica aos casos de falsa declaração de conteúdo, sujeitos à penalidade específica.

Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor em 19 de setembro de 2005.

 

RONALDO LÁZARO MEDINA