DOU de 19.12.2005
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Concede registro especial de produtor de biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005. |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005, tendo em vista o art. 1º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10380.010149/2005-46, declara:
Art. 1º A concessão de inscrição BP-00004-001/2005 para o estabelecimento produtor de biodiesel classificado no código 3824.90.29 Ex 01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 4542, de 26 de dezembro de 2002, da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94, localizada na rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus do Pici, Fortaleza, Ceará.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES