DOU de 4.2.2005
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Divulga novos códigos para a arrecadação de receitas federais, lançadas de ofício, que especifica. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, lançados de ofício, efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de receita:
I - 3308 - CSLL - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício;
II - 3332 - COFINS - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Socie-dade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício;
III - 3360 – PIS/Pasep - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, So-ciedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício; e
IV – 3375 - IRPJ - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA