DOU de 2.3.2005
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Divulga a taxa de juros do mês de fevereiro de 2005. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 2005, é de 1,22% (um inteiro e vinte e dois centésimos por cento).
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA