DOU de 29.3.2005
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Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2005. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Artigo único. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses
de abril, maio e junho de 2005, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei
nº 9.964, de 10 de abril de 2000, bem como ao Parcelamento Especial (Paes)
de que trata a Lei nº 10.684, de 30
de maio de 2003, é de 0,8125%.
MICHIAKI HASHIMURA