DOU de 30.6.2005
|
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2005, aplicável aos parcelamentos que especifica. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Artigo único. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2005, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, bem como ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, é de 0,8125%.
MICHIAKI HASHIMURA