DOU de 9.3.2006
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Dispõe sobre o
preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), para os casos que
especifica. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:
| Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
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2372/03 |
Trimestral |
CSLL - Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado |
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I - Contribuição para o PIS/Pasep:
| Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
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5434/08 |
Diária |
PIS/Pasep - Importação de Serviços/SCP |
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6824/08 |
Mensal |
PIS/Pasep - Combustíveis/SCP |
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6912/08 |
Mensal |
PIS/Pasep - Não Cumulativo/SCP |
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8109/08 |
Mensal |
PIS/Pasep - Faturamento/PJ em Geral/SCP |
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8496/08 |
Mensal |
PIS/Pasep - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
II - Cofins:
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Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
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2172/08 |
Mensal |
Cofins - Faturamento/PJ em Geral/SCP |
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5442/08 |
Diária |
Cofins - Importação de Serviços/SCP |
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5856/08 |
Mensal |
Cofins - Não Cumulativa/SCP |
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6840/08 |
Mensal |
Cofins - Combustíveis/SCP |
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8645/08 |
Mensal |
Cofins - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a
partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a
título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, §
3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados, na Declaração de
Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os
seguintes códigos de receita:
(Revogado pelo ADE Corat nº 100, de 19 de dezembro de
2006)
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Art. 4º Os códigos de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON GIOVANNI MOREIRA