Ato Declaratório Executivo Corat nº 21, de 8 de março de 2006

DOU de 9.3.2006

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), para os casos que especifica.
Alterado pelo ADE Corat nº 100, de 19 de dezembro de 2006.
Revogado pelo ADE Corat nº 19, de 12 de março de 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:

Código/Variação Periodicidade Denominação

2372/03

Trimestral

CSLL - Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado

Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:

I - Contribuição para o PIS/Pasep:

Código/Variação Periodicidade Denominação

5434/08

Diária

PIS/Pasep - Importação de Serviços/SCP

6824/08

Mensal

PIS/Pasep - Combustíveis/SCP

6912/08

Mensal

PIS/Pasep - Não Cumulativo/SCP

8109/08

Mensal

PIS/Pasep - Faturamento/PJ em Geral/SCP

8496/08

Mensal

PIS/Pasep - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP

II - Cofins:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

2172/08

Mensal

Cofins - Faturamento/PJ em Geral/SCP

5442/08

Diária

Cofins - Importação de Serviços/SCP

5856/08

Mensal

Cofins - Não Cumulativa/SCP

6840/08

Mensal

Cofins - Combustíveis/SCP

8645/08

Mensal

Cofins - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP

Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os seguintes códigos de receita:
(Revogado pelo ADE Corat nº 100, de 19 de dezembro de 2006)

Grupo de Tributo

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

CSRF

3746/01

Quinzenal

Cofins - Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças

CSRF

3770/01

Quinzenal

PIS/Pasep - Retenção na Fonte/Aquisição deAutopeças

Art. 4º Os códigos de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON GIOVANNI MOREIRA