DOU de 22.6.2006
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Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2006. |
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º
e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2006, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/06/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,2837;
II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2006 (incisos
II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
14/06/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,2845.
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO