DOU de 18.10.2006
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Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de novembro de 2006. |
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos
arts. 5º e 6º da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de novembro de 2006, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/10/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1411;
II - as deduções que serão permitidas no mês de novembro de 2006 (incisos II, IV e V do art. 4
ºda Lei nº9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/10/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1419.
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO