DOU 27.12.2007
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Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, aplicável aos parcelamentos que especifica. |
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Resolução nº 3.520, de 20 de dezembro de 2007, do Banco
Central do Brasil, declara:
Art. 1º A Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro
e março de 2008, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao
parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei
nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento
Especial (Paes), de que trata a Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao
Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida
Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5208
%.
Art. 2º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI