DOU de 2.4.2007
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Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2007, aplicável aos parcelamentos que especifica. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº
3.448, de 29 de março de 2007, do Banco Central do Brasil, declara:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2007,
aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele
alternativo, de que trata a Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata
a Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que
trata o art. 1º da Medida
Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5417 %.
Art. 2º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA