DOU de 27.8.2007
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Dispõe sobre a identificação de estabelecimento matriz de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº
748, de 28 de junho de 2007, declara:
Artigo único. A partir de 1º de julho de
2007, não haverá vinculação necessária entre a extensão 0001 do número de
inscrição do estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
e a condição de matriz da pessoa jurídica.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, a qualificação de matriz ou filial da pessoa jurídica será um atributo do CNPJ, nos termos das especificações constantes do Anexo Único.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexo Único
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Desvinculação entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da empresa |