DOU de 31.1.2007
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Declara nulas as certidões conjuntas negativas que especifica. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta do Ofício Serpro/Sunat nº 036425/2006, declara:
Art 1º São nulas de pleno direito, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, desde a emissão, as Certidões Conjuntas Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionadas nos
anexos
I e
II a este ato, emitidas, por meio da Internet, em desacordo com disposições da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, alterada pela
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19 de maio de 2006, e da
Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, alterada pela
Instrução Normativa SRF nº 586, de 20 de dezembro de 2005, e pela
Instrução Normativa SRF nº 654, de 25 de maio de 2006.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Anexo I |
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Anexo II |