Ato Declaratório Executivo SRF nº 6, de 29 de janeiro de 2007

DOU de 31.1.2007

Declara nulas as certidões conjuntas negativas que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta do Ofício Serpro/Sunat nº 036425/2006, declara:

Art 1º São nulas de pleno direito, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, desde a emissão, as Certidões Conjuntas Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionadas nos anexos I e II a este ato, emitidas, por meio da Internet, em desacordo com disposições da Portaria Conjunta PGFN/SRF  nº 3, de 22 de novembro de 2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19 de maio de 2006, e da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 586, de 20 de dezembro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 654, de 25 de maio de 2006.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXOS

Anexo I

Anexo II