DOU 3.11.2008
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Altera os Anexos III e XII do
Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008. |
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, declara:
Art. 1º Os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Anexo III:
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Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
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1 |
0668/01 |
Decendial |
Do 1 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
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2 |
0668/02 |
Mensal |
De janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
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3 |
0668/03 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
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4 |
0676/01 |
Decendial |
Do 1 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
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5 |
0676/02 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
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6 |
1020/01 |
Decendial |
A partir do 1 |
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI |
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7 |
1020/02 |
Mensal |
De janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI -Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
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8 |
1097/01 |
Decendial |
Do 1 |
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI |
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9 |
1097/02 |
Mensal |
De janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
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10 |
1097/05 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI |
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11 |
5110/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI |
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12 |
5123/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI |
II - Anexo XII:
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Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
|
1 |
4085/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios |
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2 |
4397/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
CSLL - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial) |
|
3 |
4407/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
Cofins -Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
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4 |
4409/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
PIS/Pasep -Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
|
5 |
6147/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte
pelas empresas públicas, sociedades de economia mis-ta e PJ de que
trata o inc. III, do art. 34, da
Lei n |
|
6 |
6147/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
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7 |
6175/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
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8 |
6175/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
|
9 |
6188/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mis-ta e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
|
10 |
6188/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
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11 |
6190/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
|
12 |
6190/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
|
13 |
6228/02 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
CSLL -Retida na fonte pelas empresas públicas,
sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art.
34, da Lei n |
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14 |
6228/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
CSLL - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por me-dida judicial |
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15 |
6230/02 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
PIS/Pasep -Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
|
16 |
6230/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
PIS/Pasep - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
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17 |
6243/02 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
Cofins - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
|
18 |
6243/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
Cofins - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
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19 |
6256/02 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
IRPJ -Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
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20 |
6256/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
IRPJ -Retido na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
|
21 |
8739/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
|
22 |
8739/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
|
23 |
8767/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
|
24 |
8767/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
|
25 |
8835/01 |
Quinzenal |
Da 1 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
|
26 |
8848/01 |
Quinzenal |
Da 1 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
|
27 |
8850/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
|
28 |
8850/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
|
29 |
8863/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
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30 |
8863/04 |
Semanal |
A partir da 1 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
|
31 |
9060/01 |
Quinzenal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 |
| 32 | 9060/04 | Semanal |
A partir da 1 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
Parágrafo único. Os códigos de que tratam os incisos I e II do caput, não relacionados nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.5", "DCTF Semestral 1.3" e "PER/DCOMP 3.3", deverão ser incluídos mediante a utilização da opção "Manutenção da tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
.NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA