DOU de 5.12.2008
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Aprova a versão 3.0 do Programa Gerador de Declarações da Contribuição
Provisória Sobre Movimentação Financeira - Trimestral. Retificado no DOU de 12 de dezembro, Seção I, pág. 29. |
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 833, de 20 de março de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar a versão 3.0 do Programa Gerador de Declarações da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira - Trimestral, para atualizar a função de transmissão das declarações retificadoras.
Art. 2o As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA