Ato Declaratório Executivo Coana nº 1, de 2 de fevereiro de 2009

DOU de 4.2.2009

Dispõe sobre o Encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 108, inciso IV, da Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 45 e 46, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 02 de junho de 2005, e no artigo 20, inciso I, da Instrução Normativa S.R.F. nº 149, de 27 de março de 2002, declara:

Art. 1º Encerrado, com base no Relatório Fiscal nº 01, de 02 de fevereiro de 2009, o procedimento de investigação de origem da mercadoria alhos frescos, código NCM 0703.20.90, iniciado por meio do ADE Coana nº 2008/17, de 11 de novembro de 2008, tendo sido comprovada a fraude de origem da mercadoria investigada.

Art. 2º Suspenso, por 18 (dezoito) meses, para realizar exportações à República Federativa do Brasil, o exportador V.M.V. S.A. Import - Export, da República do Paraguai.

FRANCISCO LABRIOLA NETO