DOU de 29.5.2009
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Altera os Anexos III, VIII e X do
Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 9 de
março de 2009. |
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso III do
art. 1º da Portaria MF nº 134, de 11 de
junho de 1999, no art. 4º da
Lei nº
11.933, de 28 de abril de 2009, e no art. 2º da
Medida
Provisória nº 460, de 30 de março de 2009, declara:
Art. 1º Os Anexos III,
VIII e X do
Ato
Declaratório Executivo Codac nº 14, de 9 de março de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOS
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
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Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuraçãodo Fato Gerador |
Denominação |
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1 |
0668/01 |
Decendial |
Do 1 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
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2 |
0668/02 |
Mensal |
De janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
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3 |
0668/03 |
Mensal |
A partir de junho de2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
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4 |
0676/01 |
Decendial |
Do 1 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI |
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5 |
0676/02 |
Mensal |
A partir de junho de2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI |
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6 |
0821/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32, Lei nº 11.727/2008) (Retificado no DOU de 04/06/2009, Seção 1, pág. 28) |
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7 |
0838/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32, Lei nº 11.727/2008) (Retificado no DOU de 04/06/2009, Seção 1, pág. 28) |
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8 |
1020/01 |
Decendial |
Do 1 |
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI |
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9 |
1020/02 |
Mensal |
De janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
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10 |
1020/05 |
Mensal |
A partir de maio de 2009 |
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI |
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11 |
1097/01 |
Decendial |
Do 1 |
IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte |
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12 |
1097/02 |
Mensal |
De janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI- Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
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13 |
1097/05 |
Mensal |
A partir de junho de2008 |
IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte |
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14 |
5110/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de2005 |
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 daTIPI |
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15 |
5123/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de2005 |
IPI - Demais produtos |
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
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Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
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1 |
5869/02 |
Semanal |
Da 1 |
CPMF -Operações de lançamento a débito em conta |
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2 |
5869/03 |
Decendial |
Do 1 |
CPMF -Operações de lançamento a débito em conta |
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3 |
5869/04 |
Semanal |
Da 3 |
CPMF -Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS) |
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4 |
5869/05 |
Decendial |
A partir do 1 |
CPMF -Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS) |
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5 |
5871/02 |
Semanal |
Da 1 |
CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta |
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6 |
5871/03 |
Decendial |
Do 1 |
CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta |
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7 |
5884/02 |
Semanal |
Da 1 |
CPMF -Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte |
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8 |
5884/03 |
Decendial |
Do 1 |
CPMF -Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte |
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9 |
8536/01 |
Semanal |
Da 1 |
CPMF - Medida judicial (MP n |
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10 |
8536/02 |
Decendial |
A partir do 1 |
CPMF - Medida judicial (MP n |
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV
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Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
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1 |
1068/01 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET-Pagamento Unificado Programa -Minha Casa Minha Vida |
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2 |
4095/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET - Pagamento Mensal Unificado |
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3 |
4112/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET -Pagamento Mensal do IRPJ (PJamparada por medida judicial) |
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4 |
4138/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET -Pagamento Mensal da CSLL (PJamparada por medida judicial) |
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5 |
4153/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET -Pagamento Mensal da Contribuição para o PIS/Pasep (PJ amparada por medida judicial) |
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6 |
4166/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET -Pagamento Mensal da Cofins (PJamparada por medida judicial) |
Parágrafo único. Os códigos de que tratam os Anexos
III, VIII e
X do Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 9 de março de
2009, não relacionados nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.6", "DCTF
Semestral 1.4" e "PER/DCOMP 4.2", deverão ser incluídos mediante a utilização da
opção "Manutenção da tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos
respectivos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS