DOU de 13.7.2009
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Desliga o Banco BANERJ S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. |
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 14 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e considerando o constante do Processo MF nº 10168.001006/2009-91, resolve:Art. 1o Desligar da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) o Banco BANERJ S/A, com sede à Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 9o andar, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 33.885.724/0001-19 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 29, por não estar mais prestando, desde 7 de dezembro de 2004, os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2o Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da instituição financeira referida no art. 1º deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e da
Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, acrescidos dos respectivos encargos legais.Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS