DOU de 29.4.2009
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 8º da Instrução Normativa
RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º
Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo
relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de
Bebidas (Sicobe) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de
maio de 2009.
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Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
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Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0059-15 |
Brasília |
DF |
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Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0041-96 |
Goiânia |
GO |
Art. 2º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA