Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18, de 28 de abril de 2009

DOU de 12.5.2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de maio de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0069-97 Curitiba PR
Inab - Indústria Nacional de Bebidas Ltda. 82.206.004/0001-95 Toledo PR
Inbeb -Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda. 03.485.089/0001-11 Londrina PR

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ROGÉRIO GEREMIA