Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 22 de maio de 2009

DOU de 25.5.2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2009.

 

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0037-87 Cuiabá MT
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0017-33 Araraquara SP
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0008-42 Ponta Grossa PR
Cervejaria Malta Ltda. 44.367.522/0005-25 Assis SP
Refrescos Guararapes Ltda. 08.715.757/0007-69 João Pessoa PB

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA