DOU de 25.5.2009
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 8º da Instrução
Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores
de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle
de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 869, de
2008, a partir de 1º de junho de 2009.
| Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
| Cervejarias Kaiser Brasil S.A. | 19.900.000/0037-87 | Cuiabá | MT |
| Cervejarias Kaiser Brasil S.A. | 19.900.000/0017-33 | Araraquara | SP |
| Cervejarias Kaiser Brasil S.A. | 19.900.000/0008-42 | Ponta Grossa | PR |
| Cervejaria Malta Ltda. | 44.367.522/0005-25 | Assis | SP |
| Refrescos Guararapes Ltda. | 08.715.757/0007-69 | João Pessoa | PB |
Art. 2º Este ato entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA