DOU de 4.6.2009
|
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 8º da Instrução
Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores
de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle
de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 869, de
2008, a partir de 5 de junho de 2009.
|
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
|
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. |
19.900.000/0038-68 |
Manaus |
AM |
|
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. |
19.900.000/0005-08 |
Gravataí |
RS |
|
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte Nordeste S.A. |
04.430.717/0008-09 |
Horizonte |
CE |
|
Refrescos Guararapes Ltda. |
08.715.757/0001-73 |
Jaboatão dos Guararapes |
PE |
Art. 2º Este ato entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA