Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 2 de julho de 2009

DOU de 3.7.2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de julho de 2009.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Brasil Norte Bebidas Ltda

34.590.315/0006-62

Santana

AP

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0057-53

João Pessoa

PB

Compar Companhia Paraense de Refrigerantes

04.928.297/0001-00

Belém

PA

Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A.

04.777.678/0001-36

Porto Velho

RO

Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A.

04.777.678/0006-40

Rio Branco

AC

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA