DOU de 9.10.2009
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de outubro de 2009.
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Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
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Cervejaria Belco S.A. |
45.426.798/0004-19 |
São Manuel |
SP |
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Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
0 2.808.708/0113-03 |
Sete Lagoas |
MG |
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CVI Refrigerantes Ltda. |
72.114.994/0001-88 |
Santa Maria |
RS |
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Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. |
50.221.019/0001-36 |
Itu |
SP |
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Refrigerantes Arco Íris Ltda. |
72.077.514/0001-56 |
São José do Rio Preto |
SP |
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Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas |
00.904.448/0001-30 |
Curitiba |
PR |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER