Ato Declaratório Executivo Cofis nº 46, de 7 de outubro de 2009

DOU de 9.10.2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Arosuco Aromas e Sucos Ltda.

03.134.910/0002-36

Manaus

AM

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0071-01

Manaus

AM

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ANTONIO ZOMER