DOU de 26.10.2009
|
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2009.
|
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
|
Cervejaria Belco S.A. |
45.426.798/0003-38 |
Cabo de Santo Agostinho |
PE |
|
Cervejaria Krill Ltda. |
56.036.312/0003-71 |
Socorro |
SP |
|
Companhia Alagoana de Refrigerantes |
08.627.986/0001-36 |
Maceió |
AL |
|
Convenção São Paulo Indústria de Bebidas e Conexos Ltda. |
56.199.714/0007-10 |
Caieiras |
SP |
|
Empresa de Mineração de Águas Sant´anna Ltda. |
04.574.135/0002-00 |
Magé |
RJ |
|
Refrescos Guararapes Ltda. |
08.715.757/0004-16 |
Cabo de Santo Agostinho |
PE |
|
Ultrapan Indústria e Comércio Ltda. |
62.548.409/0001-02 |
Valinhos |
SP |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER