DOU de 26.10.2009
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
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Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
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Brasil Norte Bebidas Ltda. |
34.590.315/0012-00 |
Porto Velho |
RO |
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Brasil Norte Bebidas Ltda. |
34.590.315/0009-05 |
Rio Branco |
AC |
Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
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Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
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Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. |
04.777.678/0001-36 |
Porto Velho |
RO |
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Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. |
04.777.678/0006-40 |
Rio Branco |
AC |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER