DOU de 17.12.2009
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2010.
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Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
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Allston Brew do Brasil - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
00.204.820/0001-03 |
Jataizinho |
PR |
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Bebidas Fruki S/A |
87.315.099/0001-07 |
Lajeado |
RS |
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Belo Horizonte Refrigerantes Ltda |
02.091.715/0002-03 |
Ribeirão das Neves |
MG |
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Cervejaria Baden Baden Ltda |
03.431.255/0001-05 |
Campos do Jordão |
SP |
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Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda |
03.954.356/0002-33 |
Salvador |
BA |
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Refrigerantes Coroa Ltda |
27.657.485/0001-47 |
Domingos Martins |
ES |
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SantaMate Indústria e Comércio Ltda |
01.706.643/0001-18 |
Santa Maria |
RS |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER