Ato Declaratório Executivo RFB nº 98, de 29 de dezembro de 2009

DOU de 30.12.2009

Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.
Revogado pelo Ato Declaratório Executivo nº 16, de 23 de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:

Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:

I - Cuba (República de);

II - Grécia (República da);

III - Marrocos (Reino do);

IV - Sérvia (República da);

V - Síria (República Árabe da); e

VI - Vietnam (República Socialista do).

Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 68, de 19 de março de 2009.

 

 

MICHIAKI HASHIMURA

Resp. p/expediente