Ato Declaratório Executivo Codac nº 8, de 11 de fevereiro de 2010

DOU de 12.2.2010

Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 101, de 22 de dezembro de 2009 e nº 5, de 27 de janeiro de 2010, que divulgam as Agendas Tributárias dos meses de janeiro e fevereiro de 2010.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010,

DECLARA:

Art. 1º  O art. 8º dos Atos Declaratórios Executivos Codac nº 101, de 22 de dezembro de 2009 e nº 5, de 27 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º  A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser entregue:

 I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo únicoA pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.”

Art. 2º  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS