DOU de 12.2.2010
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Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 101, de 22 de dezembro de 2009 e nº 5, de 27 de janeiro de 2010, que divulgam as Agendas Tributárias dos meses de janeiro e fevereiro de 2010. |
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4
de março de 2009, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº
1.008, de 9 de fevereiro de 2010,
DECLARA:
Art. 1" Art. 8
ºA Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser entregue:I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.
Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:
I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou
II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.”
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS