Ato Declaratório Executivo Cofis nº 96, de 20 de dezembro de 2011

DOU de 21.12.2011

Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 1, de 4 de janeiro de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa INBEB - Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda, CNPJ 03.485.089/0001-11, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RICARDO DE SOUZA MOREIRA