DOU de 11.7.2007
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Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de drawback para fornecimento no mercado interno. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 225 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CJU no 515, de 15 de março de 2007, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade prevista no art. 5o da Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, somente se aplica quando o compromisso de fornecimento dos bens no mercado interno decorrer de concorrência pública internacional, conforme disciplinada na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID