DOU de 26.3.2001 republicado no DOU de 27.3.2001
Aprova a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º A
TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com
alterações posteriores.
Art. 3º A
NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado
(NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do
Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de
1971.
Art. 4º O
enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e
8702.90.90 da TIPI, bem como nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3)
ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita
Federal certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.
Art. 5º A
Tabela anexa ao Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, é
aplicável exclusivamente para fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº
9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de abril de 2001.
Art. 7º Ficam
expressamente revogados, a partir de 1º de abril de 2001, os
Decretos nºs.2.092, de 10 de dezembro de 1996, ressalvada sua Tabela anexa; 2.292, de 4 de agosto de 1997; 2.375, de 11 de novembro de
1997; 2.386, de 14 de novembro de 1997; 2.391, de 20 de novembro de 1997; 2.706, de 3 de
agosto de 1998; 2.917, de 30 de dezembro de 1998; 2.944, de 21 de janeiro de 1999; 2.980,
de 3 de março de 1999; 2.995, de 19 de março de 1999; 3.050, de 6 de maio de 1999;
3.052, de 7 de maio de 1999; 3.062, de 17 de maio de 1999; 3.069, de 27 de maio de 1999;
3.102, de 30 de junho de 1999; 3.123, de 23 de julho de 1999; 3.149, de 23 de agosto de
1999; 3.158, de 30 de agosto de 1999; 3.186, de 30 de setembro de 1999; 3.187, de 30 de
setembro de 1999; 3.360, de 8 de fevereiro de 2000; 3.398, de 30 de março de 2000; 3.581,
de 31 de agosto de 2000; 3.645, de 30 de outubro de 2000; e 3.686, de 13 de dezembro de
2000.
Brasília, 23 de março de
2001; 180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
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Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) |