DOU de 25.4.2005
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Altera o inciso III do art. 155 do Decreto
nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a
administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle
e a tributação das operações de comércio exterior. Revogado pelo Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 1984)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho