Decreto nº 6.419, de 1º de abril de 2008

DOU de 2.4.2008

Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Revogado pelo Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1o O inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;" (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega