Decreto nº 6.904, de 20 de julho de 2009

DOU de 21.7.2009

  Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Anexo III do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexo

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