DOU de 12/05/1999
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Aprova o Regulamento da
Previdência Social, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional no 20, de 1998, as Leis Complementares nos 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nos 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992, 8.444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.864, de 28 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de 1994, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.476, de 23 de julho de 1997, 9.506, de 30 de outubro de 1997, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 9.601, de 21 de janeiro de 1998, 9.615, de 24 de março de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 9.676, de 30 de junho de 1998, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.711, de 21 de novembro de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.719, de 27 de novembro de 1998, 9.720, de 30 de novembro de 1998, e 9.732, de 11 de dezembro de 1998.
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 33.335, de 20 de julho de 1953, 36.911, de 15 de fevereiro de 1955, 65.106, de 5 de setembro de 1969, 69.382, de 19 de outubro de 1971, 72.771, de 6 de setembro de 1973, 73.617, de 12 de fevereiro de 1974, 73.833, de 13 de março de 1974, 74.661, de 7 de outubro de 1974, 75.478, de 14 de março de 1975, 75.706, de 8 de maio de 1975, 75.884, de 19 de junho de 1975, 76.326, de 23 de setembro de 1975, 77.210, de 20 de fevereiro de 1976, 79.037, de 24 de dezembro de 1976, 79.575, de 26 de abril de 1977, 79.789, de 7 de junho de 1977, 83.080, de 24 de janeiro de 1979, 83.081, de 24 de janeiro de 1979, 85.745, de 23 de fevereiro de 1981, 85.850, de 30 de março 1981, 86.512, de 29 de outubro de 1981, 87.374, de 8 de julho de 1982, 87.430, de 28 de julho de 1982, 88.353, de 6 de junho de 1983, 88.367, de 7 de junho de 1983, 88.443, de 29 de junho de 1983, 89.167, de 9 de dezembro de 1983, 89.312, de 23 de janeiro de 1984, 90.038, de 9 de agosto de 1984, 90.195, de 12 de setembro de 1984, 90.817, de 17 de janeiro de 1985, 91.406, de 5 de julho de 1985, 92.588, de 25 de abril de 1986, 92.700, de 21 de maio de 1986, 92.702, de 21 de maio de 1986, 92.769, de 10 de junho de 1986, 92.770, de 10 de junho de 1986, 92.976, de 22 de julho de 1986, 94.512, de 24 de junho de 1987, 96.543, de 22 de agosto de 1988, 96.595, de 25 de agosto de 1988, 98.376, de 7 de novembro de 1989, 99.301, de 15 de junho de 1990, 99.351, de 27 de junho 1990, 1.197, de 14 de julho de 1994, 1.514, de 5 de junho de 1995, 1.826, de 29 de fevereiro de 1996, 1.843, de 25 de março de 1996, 2.172, de 5 de março de 1997, 2.173, de 5 de março de 1997, 2.342, de 9 de outubro de 1997, 2.664, de 10 de julho de 1998, 2.782, de 14 de setembro de 1998, 2.803, de 20 de outubro de 1998, 2.924, de 5 de janeiro de 1999, e 3.039, de 28 de abril de 1999.
Brasília, de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
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LIVRO I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos |
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LIVRO II - Dos Benefícios da Previdência Social |
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| LIVRO III - Do Custeio da Seguridade Social | |
| LIVRO IV - Das Penalidades em Geral | |
| LIVRO V - Da Organização da Seguridade Social | |
| LIVRO VI - Das Disposições Gerais | |
| A N E X O I - Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez terá Direito á Majoração de Vinte e Cinco por Cento Prevista no ART. 45 deste Regulamentos | |
| A N E X O II - Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho, Conforme Previsto no ART. 20 da Lei Nº 8.213, DE 1991 | |
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LISTA A - Agentes ou Fatores de Riscos de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças profissionais e de outras Doenças Relacionadas com o Trabalho |
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LISTA B - Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - (Grupo I da CID-10) |
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LISTA B - Neoplasias (TUMORES) Relacionados com o TRABALHO - (GRUPO II da CID-10) |
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| LISTA B - Doenças do Sangue e dos Ógãos Hematopoéticos Relacionadas com o TRABALHO (Grupo III da CID-10) | |
| LISTA B - Doenças Endócrinas, Nutricionais e Metabólicas Relacionadas com o Trabalho (Grupo IV da CID-10) | |
| LISTA B - Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados com o TRABALHO (Grupo V da CID-10) | |
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LISTA B - Doenças do Sistema Nervoso Relacionadas com o Trabalho - (Grupo VI da CID-10) |
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LISTA B - Doenças do Olho e Anexos Relacionadas com o Trabalho - (Grupo VII da CID-10) |
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LISTA B - Doenças do Ouvido Relacionadas com o Trabalho - (Grupo VIII da CID-10) |
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| LISTA B - Doenças do Sistema Circulatório Relacionadas com o Trabalho (Grupo IX da CID-10) | |
| LISTA B - Doenças do Sistema Respiratório Relacionadas com o Trabalho (Grupo X da CID-10) | |
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LISTA B - Doenças do Sistema Digestivo Relacionadas com o Trabalho - (Grupo XI da CID-10) |
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LISTA B - Doenças da Pele e do Tecido Subcutáneo Relacionadas com o Trabalho - (Grupo XII da CID-10) |
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LISTA B - Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjunto, Relacionadas com o Trabalho - (Grupo XIII da CID-10) |
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LISTA B - Doenças do Sistema Gênito-Urinário Relacionadas com o Trabalho - (Grupo XIV da CID-10) |
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LISTA B - Traumatismos, Envenenamentos e Algumas outras consequências de Causas Externas, Relacionados com o Trabalho - (Grupo XIX da CID-10) |
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LISTA C - Intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3º do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas |
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ANEXO III - Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente |
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| ANEXO IV - Classificação dos Agentes Nocivos | |
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ANEXO V - Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco. |