DOU de 28.2.2002
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Aprova o programa aplicativo
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física,
exercício de 2002, ao ano-calendário de 2001. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do
art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SRF nº
110/01, de 28 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o
programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física, exercício de 2002, ano-calendário de 2001, para uso em
computador.
Art. 2º O programa,
denominado IRPF2002, é de uso opcional, de reprodução livre e está
disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>,
a partir de 1º de março de 2002.
Art. 3º As declarações
geradas pelo IRPF2002 podem ser apresentadas:
I-pela Internet, com a utilização do programa
de transmissão Receitanet;
II- em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal, até 30 de abril de 2002;
Parágrafo único. A entrega da declaração dentro do prazo, pela Internet, será encerrada em 30 de abril de 2002, às 20 horas.
Art. 4º Após 30 de
abril de 2002, a declaração gerada pelo IRPF2002 deve ser entregue na unidade
da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou por meio da Internet, e está sujeita
à multa prevista no art. 12 da Instrução
Normativa SRF nº 110/01, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica formalmente
revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução
Normativa SRF nº 20/01, de 20 de fevereiro de 2001.
EVERARDO MACIEL