DOU de 5.3.2002
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Altera a Instrução
Normativa SRF n |
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Fica
incluído o § 2º no art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002, renumerando-se
o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2
ºO despacho aduaneiro de veículos realizado pelos importadores referidos no art. 1ºdeverá ser processado por meio de Declaração de Importação (DI)."
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL