Instrução Normativa SRF nº 142, de 4 de março de 2002

DOU de 5.3.2002

Altera a Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002.
Revogada pela IN SRF nº 338, de 07 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Fica incluído o § 2º no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º O despacho aduaneiro de veículos realizado pelos importadores referidos no art. 1º deverá ser processado por meio de Declaração de Importação (DI)."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 EVERARDO MACIEL