DOU de 10.4.2002
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Altera a Instrução
Normativa SRF n |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 1º
da Instrução Normativa SRF nº
92, de 23 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1
º..............................................................................................................................................................................
§ 2
ºNa hipótese de produto admitido no regime de entreposto aduaneiro até 28 de fevereiro de 2002, a aplicação dos selos de controle referidos no caput poderá ser efetuada até a data do registro da correspondente declaração de importação para consumo.§ 3
ºRessalvada a hipótese prevista no parágrafo anterior, os selos de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho" e "UÍSQUE- MINIATURA/Vermelho" não poderão ser aplicados a partir de 1ºde março de 2002."
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL