DOU de 12.6.2002
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Aprova o Programa de Atendimento à Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (PA-RMF). |
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 13
do Decreto nº 3.724,
de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º
Aprovar o Programa de Atendimento à Requisição de Informações sobre
Movimentação Financeira (PA-RMF), versão 1.0, que permite a transmissão, via
Internet, das informações requisitadas nos termos do Decreto
nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, e da Portaria
SRF nº 180, de 1º de fevereiro de 2001.
Parágrafo único. O Programa
destina-se às instituições financeiras, ou entidades a elas equiparadas,
destinatárias de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira
(RMF), expedida conforme Anexo II da Portaria
SRF nº 180, de 2001.
Art. 2º
O Programa poderá ser utilizado para atendimento à RMF que indique no campo
"Informações Requisitadas", a forma de apresentação "Meio
Magnético".
Art. 3º
O Programa está a disposição na Internet, no endereço
<www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL