Instrução Normativa SRF nº 182, de 25 de julho de 2002

DOU de 30.7.2002

Altera o § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001 .
Revogada pela IN SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 15.

.....................................................................................................

§ 9o Não será fornecida inscrição a coligações de partidos políticos, facultada a inscrição de comitês financeiros dos partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos em conformidade com normas específicas aplicáveis a cada pleito eleitoral."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL