DOU de 30.7.2002
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Altera o § 9º do art. 15 da
Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 15.
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§ 9o Não será fornecida inscrição a coligações de partidos políticos, facultada a inscrição de comitês financeiros dos partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos em conformidade com normas específicas aplicáveis a cada pleito eleitoral."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL