Instrução Normativa SRF nº 189, de 9 de agosto de 2002 - Anexo III

PEDIDO DE HABILITAÇÃO AO RECOF AERONÁUTICO

Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,

De acordo com o disposto no art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 189, de 9 de agosto de 2002, venho requerer de V.Sª. a habilitação para operar no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado para a Indústria Aeronáutica (Recof Aeronáutico).

 

NOME DA EMPRESA

 

CNPJ DO ESTABELECIMENTO SEDE

ATIVIDADE:

Indústria Aeronáutica

Prestação de Serviços Aeronáuticos

 

LOGRADOURO (rua, avenida, estrada, super quadra, etc.)

NÚMERO

   

 

COMPLEMENTO (apto, sala, andar)

BAIRRO / DISTRITO

CEP

     

 

MUNICÍPIO

UF

TELEFONE

     

 

Apresento, em anexo, os seguintes documentos:

 

  1. autorização para exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, quando for o caso;
  2. balanço ou balancete apurado no último dia do mês anterior ao da protocolização do pedido de habilitação;
  3. relação dos produtos industrializados, ou dos serviços a que está autorizado a prestar;
  4. descrição do processo de industrialização e correspondente ciclo de produção;
  5. coeficientes técnicos das relações insumo-produto, com as respectivas estimativas de perda ou quebra, se for o caso;
  6. plano trienal de produção e vendas para os mercados interno e externo, expresso em quantidade e valor, para as empresas industriais de aeronaves e de outros produtos da indústria aeronáutica;
  7. estimativa anual do valor e da quantidade de mercadorias a serem admitidas no regime, relativa ao período referido na alínea anterior, inclusive para as empresas prestadoras de serviços;
  8. plano de contas e respectivo modelo de lançamentos contábeis ajustados ao registro e controle por tipo de operação de entrada e saída de mercadorias, incluídas aquelas não submetidas ao regime, bem assim dos correspondentes estoques;
  9. documentação técnica relativa ao sistema informatizado referido no inciso IV do art. 5º, da Instrução Normativa SRF no 189, de 2002;
  10. compromisso de realizar exportações nos montantes estabelecidos no inciso I, do art. 6º ou no art. 10, da Instrução Normativas SRF nº 189, de 2002;
  11. compromisso de aplicar pelo menos 80% (oitenta por cento) das mercadorias importadas na produção dos bens que industrialize;
  12. comprovante de que estou juridicamente capacitado a assinar o presente requerimento (identidade, contrato social, estatuto ou procuração).

 

 

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Local e data

 

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Assinatura