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PEDIDO DE
HABILITAÇÃO AO RECOF AERONÁUTICO
Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,
De acordo com o disposto no
art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 189, de 9 de
agosto de 2002, venho requerer de V.Sª. a habilitação para operar no
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado para a Indústria Aeronáutica (Recof Aeronáutico).
NOME DA EMPRESA
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CNPJ DO
ESTABELECIMENTO SEDE |
ATIVIDADE: |
Indústria Aeronáutica
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Prestação de Serviços Aeronáuticos
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LOGRADOURO (rua,
avenida, estrada, super quadra, etc.) |
NÚMERO |
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COMPLEMENTO (apto,
sala, andar) |
BAIRRO / DISTRITO |
CEP |
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Apresento, em anexo, os
seguintes documentos:
- autorização para exercício da
atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, quando for
o caso;
- balanço ou balancete apurado no último
dia do mês anterior ao da protocolização do pedido de habilitação;
- relação dos produtos industrializados,
ou dos serviços a que está autorizado a prestar;
- descrição do processo de
industrialização e correspondente ciclo de produção;
- coeficientes técnicos das relações
insumo-produto, com as respectivas estimativas de perda ou quebra, se
for o caso;
- plano trienal de produção e vendas para
os mercados interno e externo, expresso em quantidade e valor, para as
empresas industriais de aeronaves e de outros produtos da indústria
aeronáutica;
- estimativa anual do valor e da quantidade
de mercadorias a serem admitidas no regime, relativa ao período
referido na alínea anterior, inclusive para as empresas prestadoras de
serviços;
- plano de contas e respectivo modelo de
lançamentos contábeis ajustados ao registro e controle por tipo de
operação de entrada e saída de mercadorias, incluídas aquelas não
submetidas ao regime, bem assim dos correspondentes estoques;
- documentação técnica relativa ao
sistema informatizado referido no inciso IV do art. 5º, da Instrução
Normativa SRF no 189, de 2002;
- compromisso de realizar exportações nos
montantes estabelecidos no inciso I, do art. 6
º ou no
art. 10, da Instrução Normativas SRF nº 189, de
2002;
- compromisso de aplicar pelo menos 80%
(oitenta por cento) das mercadorias importadas na produção dos bens
que industrialize;
- comprovante de que estou juridicamente
capacitado a assinar o presente requerimento (identidade, contrato
social, estatuto ou procuração).
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Local e data |
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Assinatura |
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