DOU de 25.9.2002
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Altera o § 1 |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O § 1º do
art. 13 da Instrução Normativa
SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.13. ....................................................................................................................
§ 1
ºExistindo dois ou mais débitos vencidos e sendo o valor da restituição ou do ressarcimento menor que a sua soma, observar-se-á, na compensação, a ordem dos débitos indicada pelo sujeito passivo, ou, na ausência desta e na compensação de ofício, a ordem a seguir enumerada:I - em primeiro lugar, os débitos por obrigação própria, e, em segundo lugar, os decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos ou as contribuições sociais;
III - ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - ordem decrescente dos montantes.
...................................................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL