Instrução Normativa SRF nº 203, de 23 de setembro de 2002

DOU de 25.9.2002

Altera o § 1º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre a restituição, o ressarcimento e a compensação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Revogada pela IN SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.13. ....................................................................................................................

§ 1º Existindo dois ou mais débitos vencidos e sendo o valor da restituição ou do ressarcimento menor que a sua soma, observar-se-á, na compensação, a ordem dos débitos indicada pelo sujeito passivo, ou, na ausência desta e na compensação de ofício, a ordem a seguir enumerada:

I - em primeiro lugar, os débitos por obrigação própria, e, em segundo lugar, os decorrentes de responsabilidade tributária;

II - primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos ou as contribuições sociais;

III - ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV - ordem decrescente dos montantes.

...................................................................................................................."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL