DOU de 7.11.2002
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Altera o inciso III do art. 19 da
Instrução Normativa SRF nº 190, de 9 de agosto de 2002. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.19....................................................................................
III - documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com reconhecimento de validade por parte das repartições consulares brasileiras, quando o pedido for efetuado por procurador."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL