DOU de 31.12.2002
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Aprova os formulários para a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativos ao
exercício de 2003, ano-calendário de 2002. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 7º
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei
nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar os formulários para a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de
2003, ano-calendário de 2002, conforme modelos em anexo, a serem impressos em
papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das
seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo I);
II - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo II);
III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);
IV - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira, com uma página, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);
V - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie, com uma página, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V);
VI - Demonstrativo da Atividade Rural Exercida no Brasil, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VI);
VII - Demonstrativo da Atividade Rural Exercida no Exterior, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VII);
VIII - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo VIII).
Art. 2º Os formulários a que se
referem os incisos IV e V do art. 1º e as respectivas
instruções para seu preenchimento estarão disponíveis na página da Secretaria da
Receita Federal na Internet, no seguinte endereço:
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º As empresas interessadas
ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta
Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos
formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Segurança da
Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita
Federal.
§ 2º Os formulários destinados à
comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às
especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades
da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 135, de 15 de
fevereiro de 2002.
EVERARDO MACIEL
(*) Retificação incluindo os Anexos publicada no DOU de 6.1.2002.
(**) As páginas 2 e 4 do anexo I e o Anexo VIII foram republicados no DOU de 9.1.2003, por terem saído com incorreção no original.