DOU de 7.4.2003
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Divulga atos emanados do Comitê de Valoração Aduaneira (OMC), da IV Conferência Ministerial da OMC e do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira (OMA). |
O SECRETÁRIO DA RECEITA REDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF no
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Acordo sobre a
implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT
1994, constante do Anexo 1A ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial de
Comércio, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de
dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de
dezembro de 1994, e considerando o disposto nos arts. 76 a 83 do
Decreto nº 4.543, de
26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Na apuração do valor
aduaneiro serão observadas as Decisões 3.1, 4.1 e 6.1 do Comitê de Valoração
Aduaneira, da Organização Mundial de Comércio (OMC); o parágrafo 8.3 das
Questões e Interesses Relacionados à Implementação do Artigo VII do GATT de
1994, emanado da IV Conferência Ministerial da OMC; e as Notas Explicativas,
Comentários, Opiniões Consultivas, Estudos e Estudos de Caso, emanados do Comitê
Técnico de Valoração Aduaneira, da Organização Mundial de Aduanas (OMA),
constantes do
Anexo
a esta Instrução Normativa.
Art. 2º O
Anexo a que se
refere esta Instrução Normativa está disponível na página da Secretaria da
Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Fica revogada a
Instrução Normativa SRF nº
17/98, de 16 de fevereiro de 1998.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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