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Dispõe sobre a vedação da apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004, original ou retificadora. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 259, de 24 de
agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de maio de
2004, é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004,
original ou retificadora.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID